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Rua João Previtalli, nº 2727 Samambaia - Valinhos - SP
Regimento Interno

 O COLÉGIO INOVATI  se propõe a colaborar na formação de pessoas capazes de exercer sua cidadania de forma consciente e responsável. Por isso, nossas relações internas são pautadas por direitos e deveres que definem responsabilidades, instâncias de decisão e medidas cabíveis.

I- São direitos dos alunos

1) Ter assegurado os direitos da pessoa humana e,  consequentemente, os definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

2) Ter asseguradas as condições de aprendizagem com toda a assistência por parte da Escola e acesso aos seus recursos materiais e didáticos.

3) Formular petições ou representar sobre assuntos relativos à vida escolar.

4) Recorrer dos resultados da avaliação de seu desempenho junto ao professor, Coordenação de Curso e Direção.

5) Participar do processo de Recuperação Contínua, Paralela e Final quando não atingir os objetivos essenciais definidos para o trimestre ou ano letivo.

II- São deveres dos alunos:

1) Contribuir para o prestígio da Escola.

2) Obedecer às normas estabelecidas pelo presente Regimento e às determinações da Escola.

3) Comparecer assídua e pontualmente às aulas e participar das atividades escolares.

4) Apresentar a justificativa dos responsáveis ou atestado médico em casos de faltas e atrasos, por escrito, na agenda.

5) Apresentar autorização assinada pelos responsáveis quando das saídas para atividades extraescola.

6) Apresentar-se com uniforme completo todos os dias, inclusive em atividades extraescola e em atividades realizadas na escola em horários extraclasse.

7) Ter adequado comportamento social, dirigindo-se aos professores, funcionários e colegas com civilidade e respeito, assim como comunicar à Coordenação de Curso quando não receber o mesmo tratamento.

8) Cooperar para a boa conservação do mobiliário, equipamentos e materiais escolares, assim como com a manutenção de boas condições e asseio do prédio e dependências da Escola.

9) Não portar material que represente perigo para a saúde, segurança e integridade moral sua ou de outrem.

10) Solicitar autorização para a execução de quaisquer trabalhos escolares em contraperíodo.

11) Submeter à aprovação da Direção ou Coordenação de Curso a realização de atividades  de  iniciativa pessoal ou de grupo, no âmbito escolar.

12) Estar em dia com suas obrigações escolares (tarefas, trabalhos, materiais).

13) Participar dos eventos promovidos pela Escola, assim como das saídas para estudo do meio, uma vez que estes são considerados dias letivos.

14) Informar-se sobre as tarefas e trabalhos solicitados pelo professor quando não comparecer às aulas.

15) Apresentar os cadernos e pastas de forma organizada e completa.

16) Apresentar o material necessário ao acompanhamento das aulas e atividades.

17) Não consumir qualquer tipo de alimento em sala de aula.

18) Não ausentar-se da Escola sem autorização dos responsáveis. Nas eventualidades, a autorização dos responsáveis deverá estar registrada na Agenda Escolar.

19) Nos casos de saídas frequentes da Escola, sem acompanhamento dos responsáveis, estes deverão entregar à Coordenação de Curso uma autorização permanente para todo o ano letivo.

20) Comparecer às aulas de Apoio Pedagógico ou Recuperação Paralela, quando convocados.

21) O aluno não poderá ligar para a família vir buscá- lo sem antes falar com a Coordenação de Curso ou Direção para avaliar a necessidade.

22) Para poder ausentar-se da aula de Educação Física o aluno deverá apresentar Atestado Médico ou justificativa da família, na agenda escolar, com apresentação no dia da aula, para o professor.

23) O aluno, impossibilitado de participar das aulas de Educação Física, no decorrer do ano letivo ou por algum período determinado por médico ou especialista, deverá apresentar Atestado Médico.

24) Não utilizar o celular em sala de aula, mantendo-o desligado.

III- Quando da inobservância dos deveres estipulados anteriormente sujeitará o aluno às seguintes medidas

1) Advertências e orientações orais - que serão feitas pelos Professores, Psicólogo Escolar e/ou Coordenação de Curso para a classe em geral, para aluno ou alunos particularmente, sendo comunicadas às famílias na agenda escolar.

2) Advertência escrita - que serão aplicadas pela Coordenação de Curso ou Direção. Após a 3ª advertência escrita, ao longo do ano letivo, o aluno estará sujeito à  suspensão;

3) Suspensão de 1, 3 ou 5 dias -  que será aplicada pela Direção ou Coordenação de Curso. Após a suspensão de cinco dias, o aluno estará sujeito à transferência compulsória.

Obs.: Em situação considerada de gravidade maior o aluno será suspenso, mesmo não tendo recebido as três advertências escritas.

4) Matrícula Condicionada – que será aplicada na situação em que os responsáveis não atenderem aos encaminhamentos apontados pelo Conselho de Classe e Série.

5) Transferência Compulsória - que será aplicada pela Direção Pedagógica, ouvido o Conselho de Classe e Série.

IV- Compromissos das Famílias

1) Acompanhar periodicamente as anotações feitas na Agenda Escolar, tomando ciência.

2) Comparecer às reuniões individuais ou coletivas convocadas pela Escola.

3) Manter a Escola informada sobre todo acompanhamento com especialista realizado pelo aluno.

4) Atender aos encaminhamentos com especialistas solicitados pela escola, mantendo- a  informada durante o período de atendimento.

5) Apresentar laudo e relatório do(s) especialista(s) sempre que o aluno for submetido à avaliação.

6) Comunicar a Escola sobre prováveis ausências do aluno em períodos prolongados ou faltas reincidentes.

V- Agenda Escolar

O aluno deverá frequentar  as aulas munido da Agenda Escolar, que é o meio  de comunicação  entre a escola e os pais e facilitadora da  organização pessoal. A agenda deverá ser cuidada, mantendo-a completa e em bom estado ao longo do ano letivo.

As agendas danificadas ou perdidas pelo aluno deverão ser repostas pela família.

VI- Atrasos

Educação Infantil - serão tolerados apenas 4 (quatro) atrasos no trimestre, sendo que o aluno entrará em aula somente mediante justificativa. Após o quarto atraso o aluno não assistirá as aulas do dia.

Fundamental I -  serão tolerados apenas 4 (quatro) atrasos no trimestre, sendo que o aluno entrará em aula somente mediante justificativa. Após o quarto atraso o aluno não assistirá as aulas do dia.

Fundamental II - serão tolerados apenas 4 (quatro) atrasos no trimestre, sendo que  se o aluno chegar até 5 minutos após o 2º sinal, ele poderá entrar na 1ª aula e após esta tolerância ele deverá aguardar a 2ª aula. Se o aluno chegar após o primeiro intervalo, não poderá assistir às aulas do dia. Em qualquer das situações citadas anteriormente o aluno deverá apresentar justificativa.

Após o quarto atraso o aluno não assistirá as aulas do dia.

Atrasos na saída das aulas  - será cobrada uma multa de 10% da mensalidade por cada dia de atraso que ultrapasse os 30 minutos de tolerância.  A cada cinco atrasos, será expedida uma advertência à família. Na terceira advertência, haverá a rescisão contratual, sem embargos ao cumprimento das demais obrigações pelo Colégio. 

VII- Uniforme

O aluno deverá apresentar justificativa por escrito, na agenda escolar, sempre que estiver sem o uniforme.

Serão toleradas até 4(quatro) justificativas, no trimestre,  para o aluno que apresentar-se sem o uniforme escolar. Após a quarta anotação ele não assistirá as aulas do dia.

Os alunos terão suas agendas notificadas pela Professora/ Auxiliar de Coordenação de Curso.

Em caso de alteração do uniforme escolar, o aluno e a família serão notificados para as devidas providências dentro do prazo definido pela Escola. Após esse prazo o aluno não poderá frequentar a aula sem o devido uniforme.

VIII- Avaliações

A avaliação será realizada pelo professor, através da observação e análise das produções escolares dos alunos, ao longo de cada trimestre, utilizando diversos instrumentos (escritos, orais, artísticos, individuais ou coletivos, etc). A avaliação pauta-se nos objetivos previstos nos Planos de Ensino de cada disciplina.

 Avaliação Substitutiva:

Fundamental I -  Em caso de falta no dia da avaliação, o aluno terá um prazo de vinte e quatro horas para apresentar o Atestado Médico ou justificativa na agenda escolar,  após o seu retorno às aulas, mediante  o qual será agendada a prova substitutiva no prazo máximo de uma semana, em data determinada pelo professora da classe. O aluno que não apresentar o atestado médico terá o custo de R$ 70,00 por essa Avaliação Substitutiva.

As Avaliações Substitutivas serão agendadas de acordo com o calendário da Escola. O aluno que não comparecer na Avaliação Substitutiva estará automaticamente em Recuperação.

Fundamental II - Em caso de falta no dia de avaliação o aluno terá o prazo de vinte e quatro horas para apresentar o Atestado Médico, após seu retorno às aulas, mediante o qual será agendada a prova substitutiva no prazo máximo de uma semana. O aluno que não apresentar o atestado médico terá o custo de R$ 70,00 por essa Avaliação Substitutiva.

 As Avaliações Substitutivas serão agendadas de acordo com o calendário da Escola. O aluno que não comparecer na Avaliação Substitutiva estará automaticamente em Recuperação.

IX - Recuperação Contínua e Paralela:

Uma vez constatada a dificuldade do aluno durante o processo ensino-aprendizagem, o professor estará  propondo novas atividades em sala de aula e o aluno será novamente avaliado, nos objetivos essenciais que não atingiu.  Após essa Recuperação Contínua o aluno que não atingir algum dos objetivos essenciais, será convocado  para a  Recuperação Paralela, em horário extraclasse, sendo novamente avaliado.

O conceito do trimestre será definido  após os resultados da Recuperação Contínua e Paralela, sendo  que nestas, o professor avaliará somente os objetivos essenciais do trimestre. Portanto, o conceito máximo do  aluno nestas recuperações será “C”.

O aluno que faltar na avaliação de Recuperação Contínua e não apresentar Atestado Médico será encaminhado à Recuperação Paralela.

O aluno que não comparecer às aulas de Recuperação Paralela e não apresentar Atestado Médico para agendamento de outra aula, não terá o direito de participar da avaliação de Recuperação Paralela.

O aluno que faltar na avaliação de Recuperação Paralela e não apresentar Atestado Médico será encaminhado à Recuperação Final.

As avaliações de Recuperação serão agendadas de acordo com o calendário da escola.

Observação: Todas as medidas acima citadas são acompanhadas da reflexão e orientação junto ao aluno e/ou familiares, visando o bom aproveitamento escolar e a sua formação global.

Assinatura do Aluno:____________________

 

Assinatura dos Responsáveis:__________________________

Observação: Todas as medidas acima citadas são acompanhadas da reflexão e orientação junto ao aluno e/ou familiares, visando o bom aproveitamento escolar e a sua formação global.

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